Artigo 1° – Do acondicionamento e coleta
1.1 Todo lixo domiciliar deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, devidamente amarrados, sem vazamentos e colocado nas lixeiras.
1.2 Os materiais cortantes deverão ser envoltos em proteção, tais com jornais, e acondicionados em sacos plásticos apropriados separados dos lixos domiciliares.
1.3 Todo lixo reciclável deverá ser limpo, acondicionado e depositado na lixeira apropriada.
Parágrafo Único – Todo e qualquer excesso de lixo deverá ser devidamente acondicionado em saco apropriado, e levado ao contentor de lixo pelo morador ou seu empregado.
Artigo 2° – É vetado lançar lixo ou varreduras nas áreas comuns, corredores, escadas ou pátio interno.